Medida ocorre após TSE confirmar cassação de Heitor Freire por irregularidades com Fundo Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará convocou partidos políticos, Ministério Público Eleitoral e a OAB Ceará para acompanhar o reprocessamento da totalização dos votos das eleições de 2022 para o cargo de deputado federal. A sessão será realizada na próxima sexta-feira (29), às 13h, na sede do tribunal, em Fortaleza.
A convocação foi feita pelo vice-presidente e corregedor do TRE-CE, Emanuel Leite Albuquerque, por meio do Edital nº 1/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal nesta segunda-feira (25).
Segundo o documento, caso haja alteração entre eleitos e suplentes após a nova totalização dos votos, novos diplomas serão expedidos e os anteriores cancelados.
A decisão atende determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou, em sessão realizada no dia 21 de maio, a cassação do diploma de Heitor Freire, eleito suplente de deputado federal nas eleições de 2022.
O TSE reconheceu irregularidades relacionadas à arrecadação e aos gastos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
Além da cassação, o tribunal determinou a anulação dos votos recebidos pelo candidato, a retotalização dos votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
O entendimento foi firmado após o Plenário do TSE acompanhar o voto do relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira. O magistrado divergiu parcialmente da decisão anterior do TRE-CE, que havia mantido válidos os votos destinados ao União Brasil mesmo após reconhecer irregularidades.
Segundo o relator, as irregularidades envolvendo recursos do Fundo Eleitoral somaram R$ 1.668.671,42, o equivalente a 60,48% dos recursos arrecadados pelo candidato e 48,95% das despesas contratadas durante a campanha.
Na decisão, o ministro afirmou que a legislação eleitoral busca proteger a moralidade, a transparência e a igualdade entre candidatos, além de impedir interferência indevida do poder econômico nas eleições.
Antonio Carlos Ferreira destacou ainda que o desvio de recursos públicos sem possibilidade de rastreamento compromete a fiscalização eleitoral e a lisura do processo democrático.
“Portanto, a cassação do diploma ou mandato pela prática de ilícito eleitoral acarreta a nulidade dos votos atribuídos à candidata e ao candidato para todos os fins”, afirmou o ministro no julgamento.